Variação ou deturpação?

Ora cá estou eu outra vez! Qual escritor conceituado, eu também tenho que tirar um período sabático antes de lançar a minha obra prima. Claro que chamar obra prima a estes chorrilhos de disparates que são as minhas reflexões...mas adiante, hoje venho lançar uma temática que me tem suscitado algumas dúvidas. Refiro-me às regras para avaliação de katas nas provas federativas. Dizem as regras que nas katas tokui, são permitidas pequenas variações. Ora isto sugere-me uma questão semântica, ou seja, o que cada um de nós entende por "variação". Para mim, uma variação pode ser uma marcação mais pronunciada num ponto de paragem, um revirar de mão, um deslizar de pé mais lento, enfim, algo que não implique um acrescento de movimentos ao kata que não estejam na sua essência. Claro, que o contexto de uma prova federativa é muito sui generis, pois estamos a falar de uma situação em que um praticante de karate shotokan - como é o meu caso - tem que avaliar a execução de katas de Goju, Shito, e Wado ryu. Ora, eu não tenho que conhecer as 48 katas de shito ryu (será que que o pessoal de shito as sabe todas?), tenho que avaliar a qualidade de execução do atleta, a força, velocidade, timming, postura, deslocamentos, etc, logo, posso ser ludibriado por um atleta que altere gravemente a kata do seu estilo. Aliás, eu já presenciei uma situação destas há cerca de 2 anos e devo dizer que foi muito estranho para mim, sendo que nessa altura ainda não era árbitro da FNK-P.
Numa prova de kata de juvenis masculinos, um atleta executa uma bassai dai, muito bem executada no que à forma diz respeito, bom kime, respiração adequada, boas posições, velocidade de execução, enfim, uma execução de encher o olho, não fosse o facto de....ter, pura e simplesmente, subtraído uma técnica à kata! O atleta não vacilou, não demonstrou qualquer hesitação (o que demonstra a qualidade do executante, apesar de se tratar de um miúdo de 15 anos) e quando da decisão, o juíz de shotokan do painel fez sinal de que o kata fora mal executado. Perante esta sinalética, foi dada a vitória ao outro atleta. Tudo normal - dirão. Claro! Só que a história não acaba aqui. O Arbitrador - que é um árbitro de estatuto superior e que tem como papel avisar o painel de infrações às regras - chamou o painel e disse-lhes que não podiam tomar em linha de conta o parecer do juíz de shotokan, pois tratava-se de uma kata tokui (logo, passível de variações) e por tal facto, cada um teria de avaliar não ao conteúdo, mas a forma.
Resultado: foi feita nova votação/decisão, o dito atleta ganhou e chegou à final, sagrando-se vice-campeão regional!
Já passou algum tempo desde que isto aconteceu, já fiz o curso de juíz regional de kata, já coloquei esta questão a pessoas ligadas à arbitragem, de qualidade e competência técnica insuspeita e a opinião generalizada é de que uma situação destas deve ser penalizada.
No entanto, se são admitidas "pequenas variações", como saber o que é uma variação, uma omissão ou um erro.
Se avaliamos 2 atletas que competem entre si, cada um fazendo as variações que entenda, o que vou avaliar? O que executa a kata na sua forma correcta ou aquele que faz as melhores variações?
Merece a nossa reflexão, não acham?

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